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                                           ACP
            POLCIA FEDERAL
     AGENTE ADMINISTRATIVO
                  ADMINISTRAO
          APOSTILA PS EDITAL 2013

                  Prof. Alberto Almeida




 PROFESSOR ALBERTO ALMEIDA
  AALBERTO10@GMAIL.COM



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                                                   2




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                  CAPTULO 1

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E
   DEPARTAMENTALIZAO



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                     CONCEITO
" o resultado de um processo por meio do qual a
autoridade  distribuda, as atividades desde os nveis
mais baixos at a alta administrao so especificados. 
delineado um sistema de comunicao permitindo que as
pessoas realizem as atividades e exeram a autoridade
que lhes compete para se atingir os objetivos
organizacionais."




                                                        4




                                                                    2
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             OUTROS CONCEITOS
Organizao da empresa  a ordenao e o agrupamento
de atividades e recursos, visando ao alcance de objetivos e
resultados estabelecidos.
(Djalma, 2002, p. 84)

Estrutura organizacional: Forma pela qual as atividades
de uma organizao so divididas, organizadas e
coordenadas. (Stoner, 1992, p.230)




                                                          5




A ORGANIZAO FORMAL TEM A SUA
ESTRUTURA REPRESENTADA EM UM
         ORGANOGRAMA




                                                          6




                                                                      3
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 A ORGANIZAO FORMAL TEM A
SUA ESTRUTURA REPRESENTADA
     EM UM ORGANOGRAMA




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    BENEFCIOS DE UMA ESTRUTURA
             ADEQUADA.
Identificao das tarefas necessrias;
Organizao das funes e responsabilidades;
Informaes, recursos, e feedback aos empregados;
Medidas de desempenho compatveis com os objetivos;
Condies motivadoras.




                                                      8




                                                                  4
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              CARACTERSTICAS

Estrutura:
 Toda empresa possui dois tipos de estrutura:
 Formal e informal.




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          ESTRUTURA FORMAL
 Formal:     Deliberadamente   planejada    e
 formalmente representada, em alguns aspectos
 pelo seu organograma.

 nfase nas posies em termos de autoridades e
 responsabilidades.
  estvel.
 Est sujeita a controle.
 Est na estrutura.
 Lder formal.

                                              10




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   ESTRUTURA FORMAL: VANTAGENS E
          DESVANTAGENS

Vantagens da estrutura formal:
  representada pelo organograma da empresa e
 seus aspectos bsicos.
 Reconhecida juridicamente de fato e de direito.
  estruturada e organizada.
Desvantagens:
 Proporciona maior inflexibilidade no processo.
 Nega a estrutura formal.
 Rigidez na carga de comunicao dos chefes.
 Maior possibilidade de desintegrao das        11
 pessoas na empresa.




               ESTRUTURA INFORMAL
 Informal: Surge da interao social das pessoas, o que
 significa que se desenvolve espontaneamente quando as
 pessoas se renem. Representa relaes que usualmente
 no aparecem no organograma. So relacionamentos no-
 documentados e no-reconhecidos oficialmente entre os
 membros de uma organizao que surgem inevitavelmente
 em decorrncia das necessidades pessoais e grupais dos
 empregados.
 Est nas pessoas.
 Sempre existiro.
 A autoridade flui na maioria das vezes na horizontal.
  instvel.
 No est sujeita a controle.
 Est sujeita aos sentimentos.
                                                         12
 Lder informal.
 Desenvolve sistemas e canais de comunicao.




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  ESTRUTURA INFORMAL: VANTAGENS E
          DESVANTAGENS
Vantagens da estrutura informal:
 Proporciona maior rapidez no processo.
 Complementa e estrutura formal.
 Reduz a carga de comunicao dos chefes.
 Motiva e integra as pessoas na empresa.
Desvantagens:
 Desconhecimento das chefias.
 Dificuldade de controle.
 Possibilidade de atritos entre pessoas.


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           TIPOS DE ESTRUTURA
             ORGANIZACIONAL

  Linear
  Linha-Staff
  Funcional.
  Clientes.
  Produtos ou Servios.
  Territorial ou Geogrfica.
  Por processos.
  Por projetos.                             14

  Matricial.




                                                         7
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                  ESTRUTURAO
LINEAR:
Comum em empresas pequenas, onde no h diversificao do
trabalho. Pouca especializao e trabalhos menos complexos.

Baseada na estrutura dos antigos. Total autoridade do chefe.
Rgida unidade de comando.

Todos os rgos so estruturados sob uma nica linha de
subordinao. H centralizao das decises. As linhas formais
de comunicao, geralmente com fluxo descendente. Cada
unidade de trabalho executa tarefas especificas e bem definidas.
Corresponde a uma estrutura simples


 VEJA UM EXEMPLO NA PRXIMA APRESENTAO                     15




               ESTRUTURA LINEAR




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                                                                           8
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             ESTRUTURAO
LINHA (ou LINEAR)-STAFF:  o modelo de
estrutura em que a(s) unidades(s) diretiva(s)
conta(m) com uma unidade especial (rgo ou
pessoa-staff). O staff deve ser independente em
sua atuao com liberdade de opinio. O staff
deve    servir    de     apoio,   assessoria  e
recomendaes.



 VEJA UM EXEMPLO NA PRXIMA APRESENTAO     17




 ESTRUTURA LINHA (LINEAR)-STAFF




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                                                          9
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            ESTRUTURAO
FUNCIONAL:  o critrio mais comum. Nela,
agrupam-se os conjuntos de atividades de
acordo com as funes da organizao.  a
estrutura que aplica o princpio da
especializao das funes.




VEJA UM EXEMPLO NA PRXIMA APRESENTAO   19




       ESTRUTURA FUNCIONAL




                                          20




                                                      10
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        ESTRUTURA FUNCIONAL




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             ESTRUTURAO
POR CLIENTES : Pode ocorrer quando a
organizao trabalha com diversos tipos de
clientes, o que requer ateno especializada.
Agrupa-se em cada unidade pessoas que lidam
como o mesmo tipo de cliente. Empresas dos
setores de telecomunicaes, por exemplo
utilizam com frequencia essa forma de
departamentalizao em suas reas comerciais.


 VEJA UM EXEMPLO NA PRXIMA APRESENTAO   22




                                                       11
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        ESTRUTURA POR CLIENTE


                      DIRETORIA
                      COMERCIAL




                     DEPARTAMENTO
                                      DEPARTAMENTO
 DEPARTAMENTO       DE ATENDIMENTO
                                        DE CONTAS
DE PESSOA FSICA        AO SETOR
                                     GOVERNAMENTAIS
                        PRIVADO




                                                23




                   ESTRUTURAO
POR SERVIOS OU PRODUTOS: Pode
ocorrer quando uma organizao empresarial
coloca no mercado um linha diversificada de
produtos. Agrupa em uma mesma unidade as
pessoas que lidam com um mesma linha de
produtos. As pessoas envolvem-se com o
produto ou servio desde o processo de
fabricao at o ps-venda.


 VEJA UM EXEMPLO NA PRXIMA APRESENTAO        24




                                                             12
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      ESTRUTURA POR PRODUTO


                  DIRETORIA
                  COMERCIAL


GERENTE DE       GERENTE DE       GERENTE DE
 PRODUTO          PRODUTO          PRODUTO
  (AVES)          (PESCADO)         (SUNOS)


                                               25




             ESTRUTURAO
GEOGRFICA: Geralmente encontrada em
organizaes que tem ampla carteira de
clientes distribudos em um grande espao
geogrfico fsico. Sua fundamentao  a de que
as atividades que se realizaro em um
determinado territrio (espao) devem ser
agrupadas e gerenciadas por um nico
executivo.


 VEJA UM EXEMPLO NA PRXIMA APRESENTAO       26




                                                           13
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 ESTRUTURA TERRITORIAL OU POR
         LOCALIDADE


                  DIRETORIA
                    GERAL



                  DIRETORIA        DIRETORIA
 DIRETORIA
                  REGIONAL         REGIONAL
REGIONAL SUL
                    NORTE        CENTRO-OESTE



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               ESTRUTURAO
POR PROCESSOS : Utilizadas para o
processamento de produtos que precisam
passar por vrios departamentos. O produto
percorre todo um caminho dentro da
organizao onde so analisados aspectos
especficos e incorporadas novas informaes,
at a finalizao do produto.



 VEJA UM EXEMPLO NA PRXIMA APRESENTAO   28




                                                       14
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      ESTRUTURA POR PROCESSOS

                     DIRETORIA GERAL


                        PROCESSO
                       LICITATRIO



PLANEJAMENTO                  FASES INTERNA
               CONSULTORIA                    GESTO DO
     DA                       E EXTERNA DA
                 JURDICA                     CONTRATO
 CONTRATAO                    LICITAO




                                                      29




               ESTRUTURAO
POR PROJETOS : A empresa  organizada
por projetos. O gerente de projetos tem controle
e autoridade sobre os projetos. A equipe 
subordinada ao gerente de projetos.  um
"Work Force" de profissionais especialistas em
tempo integral. Os membros da equipe s
fazem o trabalho do projeto e quando o projeto
termina, precisam ser realocados, mas no tem
um departamento para onde voltar.

 VEJA UM EXEMPLO NA PRXIMA APRESENTAO              30




                                                                  15
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     ESTRUTURA POR PROJETOS


                 DIRETORIA
                 EXECUTIVA


 GERENTE         GERENTE          GERENTE
DE PROJETO      DE PROJETO       DE PROJETO
    (A)             (B)              (C)


                                           31




             ESTRUTURAO
MATRICIAL :Forma de tentar maximizar as
foras das organizaes funcionais e por
projetos. Os membros se reportam a dois
"chefes": de projetos e funcional. Os membros
so alocados parcialmente nos projetos. A
comunicao ocorre entre o projeto e a equipe
funcional. As equipes fazem o trabalho em
acrscimo s horas de trabalho normal do
departamento.

 VEJA UM EXEMPLO NA PRXIMA APRESENTAO   32




                                                       16
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ESTRUTURA MATRICIAL




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    CAPTULO 2

GESTO DE PROCESSOS



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                                  17
                                                                                  26/11/2013




  GESTO DE PROCESSOS  DEFINIES
 Um processo  um conjunto definido de atividades ou comportamentos
  executados por humanos ou mquinas para alcanar uma ou mais metas.
 Foco na interfuncionalidade e a transformao de insumos em servios, como
  o objetivo de agregar valor ao cidado/cliente.
 Os processos so disparados por eventos especficos e apresentam um ou
  mais resultados que podem conduzir ao trmino do processo ou a
  transferncia de controle para outro processo.




                                                                           35




  GESTO DE PROCESSOS  DEFINIES
 Processos chave - so os que esto ligados diretamente ao produto que a
  organizao objetiva apresentar, cujo resultado apresenta elevado impacto
  para os clientes externos e internos. Conjunto de atividades para projetar,
  produzir, comercializar e disponibilizar o produto e o seu acompanhamento
  vem para minimizar falhas que possam comprometer o desempenho do
  sistema de forma generalizada. Os processos chave englobam desde a
  produo aos processos para aperfeioamento e qualidade do servio,
  identificados como processos crticos relacionados com o nvel de satisfao
  do cliente e a importncia de cada uma das dimenses do servio. Atravs da
  integrao dos processos os riscos so diminudos, bem como o tempo gasto,
  alm de evitar os desperdcios.(esto diretamente relacionados s atividades-
  fim e so crticos para o sucesso organizacional)


 Processos de apoio - so os que suportam os processos primarios, dando-lhes
  apoio para que possam existir. Voltados  administrao de recursos.

                                                                           36




                                                                                         18
                                                                                          26/11/2013




      GESTO DE PROCESSOS  ATIVIDADES
 Principais: so as que tm participao direta na criao do bem ou servio. Costumam
  agrupar-se em logstica, produo, vendas e servios. Essas atividades principais so
  dividas em:
    - Crticas: aquelas que so fundamentais para a integridade do processo ou seu
      resultado. Tornam essas atividades crticas, o tempo de incio, a criticidade da
      matria-prima, criticidade do equipamento, tempo de produo e tempo de
      trmino;
    - No-crticas: apesar de serem indispensveis para os resultados do processo,
      podem ser realizadas dentro de parmetros e condies mais flexveis.
 Secundrias: so as que no esto diretamente envolvidas com a produo. Existem
  para garantir todas as condies de operacionalidade necessrias s atividades
  principais com antecedncia. Costumam dividir-se em infra-estrutura, recursos
  humanos, tecnologia, compras e qualidade.
 Transversais: so o conjunto de vrias especialidades, executadas em uma nica
  operao, com a finalidade de resolver problemas. Possuem carter temporrio ou
  provisrio.
                             ATENO
       O ponto crucial na anlise de processos de trabalho  a                     37
        determinao dos processos crticos da organizao.




      GESTO DE PROCESSOS  BENEFICIOS
 O modelo de gesto orientado para processos  adequado para
  promover maior efetividade organizacional porque h uma
  eliminao de barreiras dentro da empresa, possibilitando a
  visualizao da organizao como um todo e uma maior
  interrelao entre os diferentes agentes da cadeia de valor:
  clientes, fornecedores e gestores do processo.




                                                                                   38




                                                                                                 19
                                                               26/11/2013




          GESTO DE PROCESSOS  CADEIA DE VALOR
 Uma cadeia de valor representa o conjunto de atividades
  desempenhadas por uma organizao desde as relaes com os
  fornecedores e ciclos de produo e de venda at  fase da
  distribuio final.




                                                         39




    GESTO DE PROCESSOS  FERRAMENTAS DE MAPEAMENTO
 O fluxograma, ou flow-chart,  conhecido com os
  nomes de carta de fluxo de processo, grfico de
  sequncia, grfico de processamento etc. O
  fluxograma objetiva, entre outros, os seguintes
  aspectos principais: o padronizar a representao
  dos mtodos e os procedimentos administrativos;
  o maior rapidez na descrio dos mtodos
  administrativos; o facilitar a leitura e o
  entendimento; o facilitar a localizao e a
  identificao dos aspectos mais importantes; o
  maior flexibilidade; e o melhor grau de anlise. O
  fluxograma objetiva evidenciar a sequncia de um
  trabalho, permitindo a visualizao dos
  movimentos ilgicos e a disperso de recursos
  materiais e humanos. Constitui o fundamento
  bsico de todo trabalho racionalizado, pois no
  basta fazer sua diviso, sendo necessrio bem
  disp-lo no tempo e no espao.  o meio pelo
  qual o gestor consegue articular as diversas           40
  etapas de uma rotina depois da imprescindvel
  diviso e distribuio das tarefas.




                                                                      20
                            26/11/2013




    CAPTULO 3

GESTO DE CONTRATOS



                      41




 LEI N 8.666/1993
                       42




                                   21
                                                                               26/11/2013




       A PREVISO LEGAL DA
      ATIVIDADE DE GESTO DE
            CONTRATOS
"(...)O regime jurdico dos contratos administrativos institudo
por esta Lei confere  Administrao, em relao a eles, a




                                                                         43
prerrogativa de: (...)III - fiscalizar-lhes a execuo (...)"


                                 Inciso III, artigo 58, da Lei n 8.666/93.

"(...)A execuo do contrato dever ser acompanhada e fiscalizada por
um representante da Administrao especialmente designado,
permitida a contratao de terceiros para assisti-lo e subsidi-lo de
informaes pertinentes a essa atribuio.  1 O representante da
Administrao anotar em registro prprio todas as ocorrncias
relacionadas com a execuo do contrato, determinando o que for
necessrio  regularizao das faltas ou defeitos observados.(...)"
                                               art. 67, da Lei n 8.666/93.




  IN N 2/2008  SLTI/MP E
       ALTERAES
                                                                         44




     IN N 4/2010  SLTI/MP




                                                                                      22
                                                                                                               26/11/2013




GESTOR DE CONTRATO: QUEM 
    ESSE PROFISSIONAL?
" o representante da Administrao, especialmente designado, na forma
dos arts. 67 e 73 da Lei n 8.666/93 e do art. 6 do Decreto n 2.271/97, para
exercer o acompanhamento e a fiscalizao da execuo contratual, devendo




                                                                                                         45
informar a Administrao sobre eventuais vcios, irregularidades ou baixa
qualidade dos servios prestados pela Contratada, propor as solues e as
sanes que entender cabveis para regularizao das faltas e defeitos
observados, conforme o disposto nesta Instruo Normativa."


                                      Instruo Normativa n 2 de 03/04/2008, SLTI/MP, ANEXO I  ITEM XVIII




O Inciso III da Art. 2 da Instruo Normativa no 04/2010 da SLTI/MP, que
dispe sobre o processo de contratao de servios de Tecnologia da Informao
pela Administrao Pblica Federal direta, autrquica e fundacional, de forma
clara       conceitua Gestor do Contrato como sendo o servidor com
capacidade gerencial, tcnica e operacional relacionada ao objeto da
contratao.




                                        PLANEJAMENT
                                                                                          Controle
    Gestor                                   O                                            interno
  contratual
                                                              autoridad
                        autoridade
                                                                  e
                                             edital                                        Comisso de
                                                                                            licitao
pregoeiro                                                                    concorrncia,
                                                                              Tomada de
               prego                        licitao                          preos
                                                                                convite

                                            contrato             Gestor




                                Implemento da obrigao                     Comisso de
                                                                            recebimento

  A VISO DO
  GESTOR DE
CONTRATOS NO
                                                                               Autoridade
   FLUXO DE                           Prestao de contas                  Ordenador de despesa
                                                                                                     46
CONTRATAES
 E AQUISIES




                                                                                                                      23
                                                                                                26/11/2013




              ATRIBUIES GERAIS DO GESTOR DE
               CONTRATOS E OS INSTRUMENTOS DE
                     CONTROLE E GESTO

   Planejamento da contratao
   A importncia da reunio inicial




                                                                                           47
   Plano de insero da contratada
   Fiscalizao inicial
   Fiscalizao diria
   Fiscalizao mensal
   Fiscalizao das obrigaes trabalhistas
   Fiscalizao especial
   Fiscalizao dos servios de conservao, limpeza e vigilncia
   Ordens de servio
   Acordo de nvel de servio e plano de monitoramento da execuo
   Anotaes de ocorrncias e ordens de servio
   Conformidade na prestao dos servios




INCORPORAO DO GESTOR DE CONTRATO
  AO PLANEJAMENTO DE CONTRATAO

                                  PLANEJAMENTO
                                  ESTRATGICO

Indicado quando da elaborao
da Estratgia de Contratao,
                                    DEFINIO DE PRODUTOS
                                                                                           48




conforme previsto no Inciso IV,     E/OU RESULTADOS
art. 10 da IN n 04, ou seja,
antes da realizao do processo
licitatrio.                               PLANEJAMENTO
                                           INTERMEDIRIO

GESTOR DO         REA        AUTORIDADE
                                            PROJETO BSICO / TERMO DE
CONTRATO       SOLICITANTE    COMPETENTE    REFERNCIA

                                               SELEO DO FORNECEDOR
                                               OU PRESTADOR DO SERVIO.


                             A alinea "a", Inciso III, art. 10 da IN n 04, prev que na
                             elaborao da Anlise de Viabilidade da Contratao a
                             especificao dos requisitos dever ser levantado com base
                             nas demandas dos potenciais gestores do contrato.




                                                                                                       24
                                                                                                     26/11/2013




      PLANEJAMENTO INTERMDIRIO NO CASO DE SERVIO DE T.I ( IN 04/2010  SLTI/MP)


I-) PLANEJAMENTO ESTRATGICO +ESTRATGIA GERAL DE T.I PARA ADM. PBLICA (ALTA DIREO + MPOG)
1. ESTRATGIA GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAO

    1.1. PROPOSTA CORPORATIVA  FOCO: ALOCAO DE RECURSOS HUMANOS

    1.2. PLANO DE AO COPORTORATIVA  FOCO: CAPACITAO DE RECURSOS

    1.3. COMITS DE T.I  FOCO: ALINHAMENTO ESTRATGICO

    1.4. PDTI  FOCO: PROCESSO DE EXECUO

        1.4.1.PLANEJAMENTO DA CONTRATAO (PARTICIPAO DO GESTOR DE CONTRATO, EXETUANDO-SE O
        PLANO DE SUSTENTAO  ITEM 1.4.1.2, QUE DEVER SER OBSERVADO PELO GESTOR SOMENTE AO
        TRMINO DO CONTRATO, PARA EFEITOS DE TRANSIO )
        1.4.1.1 - ANLISE DE VIABILIDADE DA
                    CONTRATAO
      Potencial Gestor de Contrato participa do
                                                                  PROJETO BSICO OU
            levantamento de requisitos                           TERMO DE REFERNCIA
                                                                Elaborao a cargo do Gestor
       1.4.1.3 - ESTRATGIA DE CONTRATAO                        de Contrato com apoio do
  Gestor do Contrato  indicado pela rea pertinente
                                                                 requisitante do servio e da
                                                                   rea de Tecnologia da
                                                                   Informao, a partir da
             1.4.1.4 - ANLISE DE RISCO                          Estratgia de Contratao.
   Gestor do Contrato elabora anlise de risco com
    apoio da rea de tecnologia da informao e
               requisitante do servio

     ELEMENTOS PREVISTOS NA IN N 02/2010  SLTI/MP




INCORPORAO DO GESTOR DE
                          CONTRATO AO
                  PLANEJAMENTO DE
                         CONTRATAO
Art. 16. A Anlise de Riscos dever ser elaborada pelo Gestor do Contrato, com o apoio da
rea de Tecnologia da Informao e do Requisitante do Servio, observando o seguinte:
                                                                                                50




                (ANLISE DE RISCO)
  I - identificao dos principais riscos que possam comprometer o sucesso do processo de
    contratao;
   II - identificao dos principais riscos que possam fazer com que os servios prestados no
    atendam s necessidades do contratante, podendo resultar em nova contratao;
   III - identificao das possibilidades de ocorrncia e dos danos potenciais de cada risco
    identificado;
   IV - definio das aes a serem tomadas para amenizar ou eliminar as chances de
    ocorrncia do risco;
   V - definio das aes de contingncia a serem tomadas caso o risco se concretize; e
   VI - definio dos responsveis pelas aes de preveno dos riscos e dos procedimentos
    de contingncia.

Pargrafo nico - Em deciso fundamentada a partir da Anlise de Riscos poder o Gestor do
Contrato propor  rea de Tecnologia da Informao a reviso da Estratgia da Contratao.




                                                                                                            25
                                                                                                                      26/11/2013




         INCORPORAO DO GESTOR DE
       CONTRATO AO PLANEJAMENTO DE
                            CONTRATAO
            (PROJETO Projeto Bsico ser construdo, pelo Gestor do Contrato,
Art. 17. O Termo de Referncia ou BSICO/TERMO DE
com apoio do Requisitante do Servio e da rea de Tecnologia da Informao, a partir da
                             REFERNCIA)
Estratgia de Contratao, e conter, no mnimo, as seguintes informaes:




                                                                                                                 51
  I - definio do objeto;
  II - fundamentao da contratao;
  III - requisitos do servio;
  IV - modelo de prestao dos servios;
  V - elementos para gesto do contrato;
  VI - estimativa de preos;
  VII - indicao do tipo de servio;
  VIII - critrios de seleo do fornecedor; e IX - adequao
   oramentria.
Art. 18. O Termo de Referncia ou Projeto Bsico, a critrio do Requisitante do Servio, ser
disponibilizado em consulta ou audincia pblica para que se possa avaliar a completude e
a coerncia da especificao dos requisitos e a adequao e a exeqibilidade dos critrios de
aceitao.
 .




   A IMPORTNCIA DA REUNIO
                  INICAL
                (IN APS A
      IMEDIATAMENTEN 04)ASSINATURA DO
                                               CONTRATO
                                                                                                                 52




            "Art. 32. Em servios de natureza intelectual, aps a assinatura do contrato, o rgo ou entidade
             contratante deve promover reunio inicial, devidamente registrada em Ata, para dar incio execuo
             do servio, com o esclarecimento das obrigaes contratuais, em que estejam presentes os tcnicos
             responsveis pela elaborao do termo de referncia ou Projeto Bsico/Termo de Referncia, o fiscal
IN 2         ou Gestor do contrato, os tcnicos da rea requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das reas
             que executaro os servios Contratados."




            Art. 20. A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestao dos
             servios durante todo o perodo de execuo do contrato e envolve as seguintes tarefas(...) :b)
             reunio inicial entre o Gestor do Contrato, rea de Tecnologia da Informao, Requisitante do
             Servio e a contratada, cuja pauta observar, pelo menos: 1. assinatura do termo de compromisso de
IN 4         manuteno de sigilo e cincia das normas de segurana vigentes no rgo ou entidade; e 2.
             esclarecimentos relativos a questes operacionais e de gerenciamento do contrato;




                                                                                                                             26
                                                                               26/11/2013




PLANO DE INSERO DA
    CONTRATADA
      (IN N 04)
                   O repasse de conhecimentos

1.                  necessrios para a execuo




                                                                       53
                    dos servios  contratada.



                   A disponibilizao de infra-

2.                  estrutura  contratada,
                    quando couber.




FISCALIZAO INICIAL
  Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo. Ela
  conter todos os empregados terceirizados que prestam servios no
  rgo, divididos por contrato, com as seguintes informaes: nome
  completo, nmero de CPF, funo exercida, salrio, adicionais,
  gratificaes, benefcios recebidos e sua quantidade (valetransporte,
  auxlio-alimentao), horrio de trabalho, frias, licenas, faltas,
  ocorrncias, horas extras trabalhadas.
                                                                       54




  Conferir todas as anotaes nas Carteiras de Trabalho e Previdncia
  Social (CTPS) dos empregados, por amostragem, e verificar se elas
  coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado. Ateno
  especial para a data de incio do contrato de trabalho, a funo exercida,
  a remunerao (importanteesteja corretamente discriminada em
  salrio-base, adicionais e gratificaes) e todas as eventuais alteraes
  dos contratos de trabalho.




  O nmero de terceirizados por funo deve coincidir com o previsto no
  contrato administrativo.




                                                                                      27
                                                                        26/11/2013




       FISCALIZAO INICIAL
            O salrio no pode ser inferior ao previsto no contrato
            administrativo e na Conveno Coletiva de Trabalho da
            Categoria (CCT).




                                                                 55
            Consultar eventuais obrigaes adicionais constantes na
            CCT para as empresas terceirizadas (por exemplo,se os
            empregados tm direito a auxlio-alimentao gratuito).



            Verificar a existncia de condies insalubres ou de
            periculosidade no local de trabalho, cuja presena levar
            ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados.
            Tais condies obrigam a empresa a fornecer
            determinados Equipamentos de Proteo Individual
            (EPIs).




        FISCALIZAO DIRIA

Conferir, todos os dias, quais empregados terceirizados
esto prestando servios e em quais funes. Fazer o
acompanhamento com a planilha-mensal.
                                                                 56




>


Verificar se os empregados esto cumprindo  risca a
jornada de trabalho.

>

Evitar toda e qualquer alterao na forma de prestao do
servio como a negociao de folgas ou acompensao de
jornada. Essa conduta  exclusiva do empregador.




                                                                               28
                                                                                              26/11/2013




    FISCALIZAO MENSAL
     Elaborar planilha-mensal que conter os seguintes campos: nome
      completo do empregado, funo exercida, dias efetivamente
      trabalhados, horas extras trabalhadas, frias, licenas, faltas e
1     ocorrncias.




                                                                                     57
     Verificar na planilha-mensal o nmero de dias e horas trabalhados
      efetivamente. Exigir que a empresa apresente cpias das folhas de
      ponto dos empregados por ponto eletrnico ou meio que no seja

2     padronizado (Smula 338/TST). Em caso de faltas ou horas
      trabalhadas a menor, deve ser feita glosa da fatura.




     Exigir da empresa comprovantes de pagamento dos salrios, vales-
      transporte e auxlio alimentao dos empregados.
3




    FISCALIZAO MENSAL
      Realizar a reteno da contribuio previdenciria (11% do valor da
       fatura) e dos impostos incidentes sobre a prestao do servio.

4
                                                                                     58




     Exigir da empresa os recolhimentos do FGTS por meio dos seguintes documentos: a)
      cpia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP); b)
      cpia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticao mecnica ou
      acompanhada do comprovante de recolhimento bancrio ou o comprovante emitido


5     quando recolhimento for efetuado pela Internet; c) cpia da Relao dos
      Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE); d) cpia da Relao de
      Tomadores/Obras (RET).




      Exigir da empresa os recolhimentos das contribuies ao INSS por meio
       de: cpia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade

6      Social (GFIP).




                                                                                                     29
                                                                                                                          26/11/2013




         FISCALIZAO DAS OBRIGAES
         TRABALHISTAS DA CONTRATADA
                   (MENSAL)
Art. 34.  5 Na fiscalizao do cumprimento das obrigaes trabalhistas e sociais nas
contrataes continuadas com dedicao exclusiva dos trabalhadores da Contratada,
exigir-se-, dentre outras, as seguintes comprovaes: I - no caso de empresas regidas pela
Consolidao das Leis Trabalhistas:
  a) recolhimento da contribuio previdenciria estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme




                                                                                                                  59
   dispe o artigo 195,  3o da Constituio federal, sob pena de resciso contratual;
  b) recolhimento do FGTS, referente ao ms anterior;
  c) pagamento de salrios no prazo previsto em Lei, referente ao ms anterior;
  d) fornecimento de vale transporte e auxlio alimentao quando cabvel;
  e) pagamento do 13 salrio;
  f) concesso de frias e correspondente pagamento do adicional de frias, na forma da Lei;
  g) realizao de exames admissionais e demissionais e peridicos, quando for o caso;
  h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
  i)encaminhamento das informaes trabalhistas exigidas pela legislao, tais como: a RAIS
  e a CAGED;
  j) cumprimento das obrigaes contidas em conveno coletiva, acordo coletivo ou sentena normativa em dissdio
   coletivo de trabalho; e
  k) cumprimento das demais obrigaes dispostas na CLT em relao aos empregados vinculados ao contrato.



Art. 35. Quando da resciso contratual nas contrataes de que trata o artigo anterior


  O fiscal deve verificar o pagamento pela Contratada das verbas rescisrias ou a comprovao de que os empregados
   sero realocados em outra atividade de prestao de servios, sem que ocorra a interrupo do contrato de trabalho."




          FISCALIZAO ESPECIAL
                     Observar qual  a data-base da categoria prevista na Conveno
                      Coletiva de Trabalho (CCT). Os reajustes dos empregados devem
                      ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e
                      percentual previstos (verificar a necessidade de proceder ao
     1                equilbrio econmico-financeiro do contrato em caso de reajuste
                      salarial)
                                                                                                                  60




                     Controle de frias e licenas dos empregados na planilha-resumo.

     2
                     A empresa deve respeitar as estabilidades provisrias de seus
                      empregados (cepeiro, gestante, estabilidade acidentria).
     3



                                                                                                                                 30
                                                                                    26/11/2013




 FISCALIZAO DOS SERVIOS
 DE LIMPEZA CONSERVAO E
         VIGILNCIA
Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituio de
empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crach, que
embaraar ou dificultar a sua fiscalizao ou cuja permanncia na




                                                                              61
rea, a seu exclusivo critrio, julgar inconveniente;



 >
Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu
servio, para comprovar o registro de funo profissional; Solicitar 
Contratada a substituio de qualquer saneante domissanitrio
ouequipamento cujo uso considere prejudicial  boa conservao de
seus pertences, equipamentos ou instalaes, ou ainda, que no
atendam s necessidades.


 >



            ORDENS DE SERVIO
                (IN N 04)
O Gestor do Contrato encaminhar ao preposto da
contratada por meio de Ordens de Servio, as solicitaes de
servio que contero:
                                                                              62




 a) a definio e a especificao dos servios a serem realizados;
 b) o volume de servios solicitados e realizados segundo as mtricas definidas;
 c) resultados esperados;
 d) o cronograma de realizao dos servios, includas todas as tarefas
  significativas e seus respectivos prazos;
 e) a avaliao da qualidade dos servios realizados e as justificativas do
  avaliador; e
 f) identificao dos responsveis pela solicitao, avaliao da qualidade e
  ateste dos servios realizados, que no podem ter vnculo com a empresa.

                                                       MONITORAMENTO DA
ORDENS DE SERVIO                 A.N.S's                  EXECUO



 A seguir observaremos a relao direta entre as ordens de servios, os ANS's e
  o monitormaento da execuo do servio.




                                                                                           31
                                                                                                               26/11/2013




  ANS  ACORDO DE NVEL DE
                         SERVIO
                  E O PLANO DE
Para os fins da Instruo Normativa n 02/2008  SLTI/MP,  um ajuste
           MONITORAMENTO DA
escrito, anexo ao contrato, entre o provedor de servios e o rgo




                                                                                                          63
contratante, que define, em bases compreensveis, tangveis
            EXECUO ( IN N 04)
objetivamente observveis e comprovveis, os nveis esperados de
qualidade da prestao do servio e respectivas adequaes de
pagamento.

 >
A seguir veremos a relao entre os Acordos de Nvel de Servio,
previsto na IN N 02/2008  SLTI/MP e o Plano de Monitoramento da
Execuo preconizado na IN N 04/2008  SLTI/MP.



 >


 PLANO DE MONITORAMENTO
   DA EXECUO ( IN N 04)
Plano de monitoramento da execuo, a cargo do Gestor do Contrato, com apoio do
Requisitante do Servio e da rea de Tecnologia da Informao, que consiste em:
 a) recebimento mediante anlise da avaliao dos servios, com base nos critrios previamente definidos;
                                                                                                          64




 b) ateste para fins de pagamento;
 c) identificao de desvios e encaminhamento de demandas de correo;
 d) encaminhamento de glosas e sanes;
 e) verificao de aderncia s normas do contrato;
 f) verificao da manuteno da necessidade, economicidade e oportunidade da contratao;
 g) verificao da manuteno das condies classificatrias, pontuadas e da habilitao tcnica;
 h) manuteno do Plano de Sustentao;
 i) comunicao s autoridades competentes sobre a proximidade do trmino do contrato, com pelo menos 60
  (sessenta) dias de antecedncia;
 j) manuteno dos registros de aditivos;
 k) encaminhamento s autoridades competentes de eventuais pedidos de modificao contratual; e
 l) manuteno de registros formais de todas as ocorrncias da execuo do contrato, por ordem histrica

Observe que as letras `a', 'b', 'c', 'd' e `e' tem relao direta com o previsto no A.N.S

 Aps a finalizao da execuo do contrato, quando se der seu encerramento e houver a necessidade de
  transio contratual, dever ser observado o previsto no Plano de Sustentao. (Inciso IV, Art.20, IN
  04/2010  SLTI/MP)




                                                                                                                      32
                                                                                     26/11/2013




          ANOTAES, OCORRNCIAS
           HISTRICO DE GERENCIAMENTO DO CONTRATO
             ( nico, Inciso IV, Art.20, IN 04/2010  SLTI/MP)


        ATA DA REUNIO INICIAL


PLANO DE INSERO DA CONTRATADA                     HISTRICO DE




                                                                              65
                                                   GERENCIAMENTO
         ORDENS DE SERVIO                          DO CONTRATO

    MOTORAMENTO DA EXECUO


Art 21. Os softwares resultantes de servios de desenvolvimento devero ser
catalogados pelo Gestor do Contrato e disponibilizados no Portal do Software
Pblico Brasileiro de acordo com regulamento do rgo central do SISP.




               RECEBIMENTO E
            CONFORMIDADE NA
    PRESTAO DE SERVIOS
Aprendemos at aqui que a conformidade na prestao de servios, aps o
advento da IN n 02/2008 E IN n 04/2008, ambas da Secretaria de Logstica e
Tecnologia da Informao do Ministrio de Planejemento Oramento e Gesto,
no significa apenas mera certificao de notas fiscais, tanto que a j
                                                                              66




citada norma conceitua em seu Inciso VII, art. 2 recebimento como sendo a
declarao formal do Gestor do Contrato de que os servios prestados atendem
aos requisitos estabelecidos no contrato.


 >
O acompanhamento e a fiscalizao da execuo do contrato consistem na
verificao da conformidade da prestao dos servios e da alocao dos
recursos necessrios, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato,
devendo ser exercidos por um representante da Administrao, especialmente
designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n 8.666/93 e do art. 6 do Decreto n
2.271/97. Pargrafo nico. Alm das disposies previstas neste captulo, a
fiscalizao contratual dos servios continuados dever seguir o disposto no
anexo IV da IN.02/2008  SLTI.

 >



                                                                                            33
